sábado, 7 de novembro de 2009

Sobre a catarse...

As cores desbotam. Os relevos se corroem. As músicas se silenciam. O tempo vence. A carne morre. As montanhas desabam. A luz escorre. A memória apodrece.

(...)Nessa estrada
Não nos cabe conhecer ou ver
O que virá
O fim dela
Ninguém sabe bem ao certo
Onde vai dar
Vamos todos numa linda passarela
De uma aquarela
Que um dia enfim
Descolorirá...
(...)
Aquarela
Composição: Toquinho / Vinícius de Moraes / G. Morra / M. Fabrizio






quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Sobre a hipérbole...













Outro dia, andando pela cidade, percebi que estavam demolindo a antiga fábrica de cortiça Corkisol, já abandonada há décadas. Até outro dia era um lugar bastante interessante, com seus arcos de treliça de madeira cobrindo grandes vãos e a sua chaminé, visível de longe e até hoje a construção mais alta daquela região. Estavam demolindo e ninguém parecia se importar. É como se fosse a próxima etapa de um processo natural: uso, desuso, abandono, demolição. É assim e pronto.
*As fotografias foram tiradas durante o processo de demolição.
Implantada às margens dos trilhos centenários da Estrada de Ferro Goyaz, tinha seu próprio ramal ferroviário, infelizmente retirado outro dia pela FCA.















Outro dia, conversando com funcionários antigos da fábrica, me disseram que lá já foi um moinho de ossos de animais. Somente mais tarde é que se transformou numa fábrica de cortiças e revestimentos acústicos, aproveitando uma cortiça especial produzida pelo cerrado. Mas com o tempo, a matéria-prima vegetal começou a ficar muito escassa, tendo que ser buscada cada vez mais longe. Ao mesmo tempo, aconteceu a invasão dos materiais sintéticos à base de petróleo e assim a fábrica foi perdendo mercado, até ser fechada e abandonada. Outro dia, procurando pelo nome “Corkisol” na internet, verifiquei que existem várias fábricas com o mesmo nome espalhadas pela Europa e que hoje Portugal responde por 50% da produção mundial de cortiça.







Após o fechamento da fábrica, dizem que os terrenos ficaram sub-judice por conta de ações trabalhistas, dentre outros problemas. O tempo foi passando, e a degradação só aumentou até que outro dia foi demolida.




Mas gente doida vive vendo coisas. Outro dia, eu imaginava que um lugar daqueles poderia dar um ótimo equipamento urbano para a cidade, que sanaria várias das necessidades básicas da população. Exemplos bem-sucedidos espalhados pelo Brasil não faltam, seja para o esporte, lazer, cultura...E esses usos dependem muito mais da criatividade das pessoas do que dos orçamentos. As estruturas da fábrica de cortiça me lembravam bastante uma antiga fábrica na Pompéia paulistana, outro dia transformada num SESC pela arquiteta Lina Bo Bardi, hoje um marco da arquitetura nacional.












Nossa mania de destruição é exagerada. Mais uma vez a cidade de Araguari abriu mão de ter um lugar de convergência tão importante quanto é hoje a antiga estação (palácio). Ninguém nega que a requalificação da estação ferroviária, outro dia, revitalizou e valorizou muito a região ao seu redor, mais do que faria a demolição e construção de uma avenida (outro dia amplamente recomendadas pelas mentalidades ordinárias das pessoas e veículos de comunicação). Nós ainda não conseguimos ver que esses benefícios podem ser estendidos a outros lugares, que transformariam completamente a qualidade de vida da nossa cidade. Mas de alguma forma nossa mentalidade medíocre não nos deixa ver muito longe. E vamos ficar felizes com mais um loteamento onde outro dia existia uma fábrica, igual aos que existem em todas as cidades. Mas essa mentalidade destruidora, de ações de emergência, sem planejar ou discutir não é “privilégio” só dos araguarinos. É uma parte dos meandros da cultura brasileira contra a qual não podemos deixar de lutar.












Perdemos muito, mas ainda é tempo de mudarmos as nossas mentalidades para que não aconteça o mesmo com o Cortume, com a Dafruta e outros prédios industriais extraordinários. É por casos assim que fica nítido que somente com educação e conscientização poderemos acreditar que amanhã vai mesmo ser outro dia.





Veja mais fotos da Fábrica de Cortiça Corkisol: http://picasaweb.google.com/efgoyaz/FabricaDeCortica#







Textos sobre o SESC-Pompéia:





segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Sobre o despertar do Ministério Público...


(Foto: Demolição de residência na esquina da rua Uruguaiana com Cel. José F. Alves - Araguari-MG)

Boas notícias: ao que parece, o Ministério Público finalmente está se interessando pelo assunto "Patrimônio Cultural". Finalmente parece compreenderem melhor sobre os interesses públicos frente aos privados. Abaixo, segue a Carta de Ouro Preto, produzida durante o IV Encontro Nacional, em março de 2009:



IV ENCONTRO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL


Os representantes do Ministério Público Federal e Estaduais, os representantes dos demais órgãos públicos vinculados à proteção do patrimônio cultural e os integrantes da sociedade civil presentes no IV Encontro Nacional do Ministério Público de Defesa do Patrimônio Cultural realizado nos dias 11, 12 e 13 de março de 2009 na cidade de Ouro Preto, MG, Monumento Nacional e Patrimônio Cultural da Humanidade, sob os auspícios da Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente, ratificando as conclusões dos Encontros de Goiânia, Santos e Brasília, votam e aprovam as seguintes conclusões:




1) Devido ao tratamento constitucional recebido pelo patrimônio cultural, o mesmo regime jurídico aplicável constitucionalmente aos bens ambientais naturais será aplicável aos bens culturais.

2) A partir da Constituição Federal de 1988 qualquer discussão que envolva o patrimônio cultural deve envolver a participação popular, porque o patrimônio cultural não é mais restrito aos bens alusivos ao Estado, às elites, à história dos vencedores, mas também envolve a história dos menos favorecidos, dos homens comuns.

3) O Poder Judiciário necessita de melhor aparelhamento, estruturação e aperfeiçoamento para cumprir efetivamente com o seu mister de defender o patrimônio cultural, sendo desejável, inclusive, a criação de Varas Especializadas na defesa do patrimônio cultural.

4) Somente podem ser consideradas e protegidas como patrimônio cultural imaterial as práticas compatíveis com os direitos humanos, de acordo com as normativas internacionais.




5) O tombamento é um instrumento incompatível com a natureza do patrimônio cultural IMATERIAL por sua essência dinâmica, mutável, podendo ser objeto de proteção por outros meios adequados já previstos no ordenamento jurídico pátrio.

6) Para fins de reconhecimento de um bem como sendo integrante do patrimônio cultural da Nação, a relevância brasileira não se identifica com a nacional e compreende todos os valores integrantes dos diferentes povos que integram a sociedade brasileira.

7) A cultura se determina pela vida e não por fronteiras político-geográficas, por isso deve ser tutelada de acordo com a avaliação estimativa das comunidades das quais emana.

8) Estados, municípios e territórios devem também ter suas leis próprias a respeito da tutela do patrimônio cultural imaterial.



9) O Decreto 6.514/08 e a Lei 9.605/98 devem ser aperfeiçoados para melhor tutelarem o patrimônio cultural imaterial.

10) Os operadores jurídicos envolvidos com a tutela do patrimônio cultural devem ter uma ampla formação humanista para atuarem na tutela aos direitos difusos e, em especial, dos bens dotados de valor cultural.

11) A proteção do patrimônio cultural imaterial carece de políticas públicas que fomentem sua efetiva preservação.

12) O patrimônio cultural pode ser protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Tanto isso é verdade que a Lei 9.605/98 criminalizou agressões a bens protegidos por essas três vias.



13) O TAC e a Recomendação são instrumentos de tutela preventiva por meio dos quais se busca que o interessado reconheça a inadequação de sua conduta e, em assim o fazendo, procure ajustá-la às exigências legais.

14) A Recomendação pode ser usada como forma de controle preventivo da constitucionalidade.

15) O TAC e a Recomendação permitem a incorporação das Cartas Internacionais em prol do patrimônio cultural.

16) Tanto o TAC como a Recomendação, sendo instrumentos administrativos, são hábeis a tutelarem o patrimônio cultural, podendo gerar inclusive as penas do art. 62 e 63 da Lei 9.605/98, em caso de seu descumprimento.




17) A educação patrimonial é um processo de alfabetização cultural, devendo ser exercida de forma permanente e sistemática centrada no patrimônio cultural.

18) A transversalidade deve permear o processo contínuo de educação patrimonial.

19) A criação de centros regionais de cultura e de organizações civis de interesse público pode ser de grande valor na defesa do patrimônio cultural, por aglutinarem pessoas em torno da causa, elevando a auto-estima e o sentimento de pertencimento de uma comunidade.

20) O desrespeito constante às leis, a debochada impunidade, a lentidão da Justiça são, no conjunto, as melhores escolas de deseducação patrimonial e as maiores incentivadoras da destruição, mutilação e perda total de nossos valores patrimoniais que ainda existem em todo este Brasil.



21) O adjetivo “cultural” ao invés de representar uma marca homogeneizadora, é altamente diferenciadora de valores.

22) O museu tem de ser um espaço vivo, de reflexão, de questionamentos e desfrute comunitário.

23) Há duas visões de patrimônio cultural: uma, essencialista, vê atributos internos, imanentes, intrínsecos das coisas. Está presente no Decreto-lei nº 25/37. Outra visão é aquela que considera patrimônio cultural aquilo que possui valor para a sociedade. Essa perspectiva aparece no art. 216 da CF que trouxe a interação social como a matriz da cultura.

24) O valor cultural não deverá ser avaliado apenas por critérios técnicos, pois pressupõe um diálogo com a coletividade.



25) O uso do bem cultural há de ser compatível com a sua natureza.

26) A restauração integral do dano ao patrimônio cultural deve abarcar valores materiais e extrapatrimoniais.

27) A indenização de danos materiais ao patrimônio cultural, ainda que decorrente de perda total do bem, deve incorporar todos os custos de uma hipotética restauração do mesmo.

28) A NBR 14653-7, recém-editada pela ABNT, não abrange os danos extrapatrimoniais.



29) As metodologias de valoração dos danos aos bens culturais materiais não devem incorporar aspectos relacionados com a conduta do agente (se o dano se deu por ação ou omissão; se o agente agiu com dolo ou culpa; se é reincidente ou se adotou medidas para a minimização do dano), tendo em conta o regime da responsabilidade civil objetiva aplicável aos danos ambientais.

30) Seria de grande valia provocar uma profunda discussão entre os técnicos dos Ministérios Públicos Estaduais e do Federal com os integrantes dos órgãos incumbidos da tutela do patrimônio cultural para o fim de estabelecer critérios mais uniformes para quantificação econômica dos danos ao patrimônio cultural.

31) A inadequada proteção dos documentos arqueológicos do Morro da Queimada, em Ouro Preto, é um dos casos mais graves de abandono do patrimônio cultural pelos poderes públicos nas suas diversas esferas ao longo dos tempos.

32) A efetiva implantação do Parque Arqueológico do Morro da Queimada trará um impacto positivo em Ouro Preto, dando origem a diversas ações de valorização do seu patrimônio cultural e natural.



33) O patrimônio cultural deve ser contemplado nas políticas de criação, gestão e manutenção das unidades de conservação.

34) As populações locais e do entorno das unidades de conservação devem ser consideradas como fator importante para valorização desses espaços protegidos.

35) Os geoparks são importantes instrumentos de proteção e valorização do patrimônio cultural, resguardando-se a memória da terra inscrita nos fósseis, rochas e minerais.

36) A criação dos geoparks deve ser considerada importante fator de desenvolvimento sustentável porque proporciona atividades de geração de renda e de valorização da cultura das populações locais, por meio de turismo, artesanato e outras atividades.



37) A noção de entorno justifica que se imponham servidões “non aedificandi” ou limitações ao direito de construir não apenas adstritas ao critério da visibilidade do bem tombado mas também em virtude da ambiência, perspectiva, iluminação e coerência entre o bem e sua área envoltória.

38) A área de entorno também passa a ser protegida com o tombamento provisório.

39) A idéia de entorno pressupõe diálogo com o ambiente natural.

40) Impõe-se a criação de uma revista jurídica especializada em patrimônio cultural.



41) Deve ser estimulada a criação de espaços de memória cultural nos Ministérios Públicos e nos Tribunais.

42) Deve-se incentivar que os poderes públicos incorporem nos três níveis de governo e nos três Poderes, políticas de preservação e gestão do patrimônio cultural.

43) O meio ambiente não é mero somatório dos recursos ambientais naturais, culturais e artificiais, sendo bem autônomo, inapropriável, de uso comum do povo.

44) O ecoturismo é aquele que usa de forma sustentável o patrimônio cultural e natural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista, inserindo em suas atividades a população local.



45) O ecoturismo sustentável pode ser uma ótima alternativa a outras atividades de maior impacto ambiental, contribuindo para a preservação do meio ambiente.

46) O bem turístico é patrimônio cultural porque sobre ele recai uma valoração humana.

47) Existe uma previsão constitucional implícita de um direito ao turismo como conseqüência de um direito ao lazer (art. 225, III, combinado com o art. 6º da CF).

48) O ecoturismo deve pautar-se pela tolerabilidade, ou seja, deve ser avaliada a capacidade de carga do empreendimento para absorver os impactos gerados pela atividade.



49) As atividades turísticas sujeitam-se ao licenciamento ambiental, consoante prevê a Resolução 237/97 do CONAMA, incidindo em relação a elas os princípios da prevenção/precaução.

50) O Ministério Público tem dúplice papel em relação ao ecoturismo: atuar na preservação e proteção do bem e na defesa do acesso de todos ao turismo como derivado do direito ao lazer.

51) O art. 19 do Decreto-Lei 25/37 gera para o proprietário do bem tombado o dever jurídico de preservá-lo, sendo a omissão penalmente relevante para os fins da aplicação dos arts. 62 e 63 da Lei 9.605/98.

52) No crime previsto no art. 62 da Lei 9.605/98 existe a possibilidade de configuração de dano culposo e de omissão culposa.



53) As medidas e ações previstas no Código do Processo Civil são todas as admissíveis na tutela do meio ambiente, seja pelo que consta no art. 19 da L. 7347/85 seja pelo que está escrito no art. 90 do CDC, em repetição até desnecessária, mas enfática e evidenciadora da intenção tutelar do legislador.

54) Não é necessária a comprovação do dolo para caracterização da improbidade administrativa associada à lesão ao patrimônio cultural, bastando que seja configurada a violação aos princípios reitores da Administração Pública, pela ocorrência do prejuízo moral.

55) Na tutela do patrimônio cultural, o agente público deve pautar sua atuação por qualidade técnica e eficiência, sob pena de caracterizar hipótese de improbidade administrativa.

56) Os membros dos conselhos deliberativos envolvendo a proteção do patrimônio cultural, mesmo não remunerados, estão sujeitos às sanções da Lei nº 8429/90, sempre que as suas decisões se desviarem da proteção do bem jurídico tutelado.



57) O descumprimento de uma recomendação sobre a proteção do patrimônio cultural caracteriza o dolo e reforça a configuração do ato de improbidade administrativa.

58) Existe a possibilidade de configurar improbidade administrativa tanto por lesão ao patrimônio cultural material, como por lesão ao patrimônio cultural imaterial, exemplificando-se com a alteração ou criação de topônimo tradicional por motivação populista ou homenagens a padrinhos políticos e partidários.

59) O patrimônio cultural constitui aspecto do meio ambiente, configurando bem jurídico protegido diretamente pela seção IV da Lei 9.605/98 de forma autônoma.

60) O titular do bem dotado de valor cultural ou do solo não edificável poderá ser sujeito ativo dos tipos penais voltados à tutela do patrimônio cultural.



61) As peças sacras recuperadas transcendem o mero valor material-econômico inerente ao bem, devido ao seu significativo valor para as comunidades.

62) A ausência de formação policial para enfrentamento dos crimes envolvendo a subtração de bens culturais móveis tem facilitado a consumação desse tipo de crime e a atuação de quadrilhas especializadas, dificultando o resgate desses bens.

63) É imprescindível a integração institucional dos vários agentes de persecução dos crimes contra o meio ambiente cultural para possibilitar resultados mais efetivos e identificação do modus operandi das quadrilhas com vistas à prevenção.

64) Impõe-se a atualização permanente dos arquivos de bens culturais procurados nos órgãos especializados para viabilizar a respectiva devolução.



65) As comunidades devem ser chamadas a colaborar no auxílio à atuação das autoridades na identificação e recuperação dos bens culturais móveis.

66) Os locais que abrigam bens móveis de valor cultural devem ser dotados de sistemas eficientes de segurança ara dificultar a atuação das quadrilhas especializadas no furto de tais objetos, bem como seus responsáveis treinados na prevenção dessa criminalidade.

67) As autoridades incumbidas da repressão a crimes contra o patrimônio cultural móvel devem focar suas ações especialmente nos receptadores e antiquários.

68) Devem ser traçadas estratégias para dificultar a compra e venda dos bens culturais móveis no mercado clandestino.



69) É necessária a ampliação e divulgação de canais que possibilitem ao cidadão denunciar o comércio e a existência de bens culturais móveis objetos de crime.

70) Sempre que possível, impõe-se a devolução dos bens culturais apreendidos aos seus locais de origem.

71) Deve-se aplicar aos crimes contra o patrimônio cultural cometidos em nível internacional a Convenção de Palermo, incorporada no Brasil pelo Decreto 5.015/04, que Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

72) Os estudos de impacto ambiental devem sempre analisar, exaustivamente, os impactos sobre o patrimônio cultural material e imaterial existente na área de influência do empreendimento, conforme inteligência do art. 6º, I, c; 9º, IV e VI da Resolução CONAMA 01/86;



73) Nos processos de licenciamento ambiental devem ser previstas, necessariamente, as medidas compensatórias e mitigadoras relativas aos impactos em detrimento do patrimônio cultural material e imaterial.

74) Ante a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo é possível a exigência, pela via judicial, da elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança.

75) A coletividade, diante de um prejuízo causado ao patrimônio cultural (material ou imaterial), pode ser afetada quanto a seus valores extrapatrimoniais, face ao sentimento coletivo de desapreço, de intranqüilidade, de angústia de indignação e de demonstração de menoscabo ao Direito, sendo cabível a indenização por danos morais coletivos.



76) A indenização por danos morais coletivos decorrentes de lesão ao patrimônio cultural encontra seus fundamentos na Constituição Federal (art. 5º, V e X e art. 216), na Lei da Ação Civil (Lei 7.347/85, art. 1º, I e IV, com a redação dada pela Lei 8.884/94) e no Código Civil Brasileiro (arts. 186 c/c 927).

77) É vontade de todos a realização do V Encontro do Ministério Público na Defesa do Patrimônio Cultural.

Fonte: Divisão de Patrimônio Histórico da Prefeitura Municipal de Araguari-MG

MAIS: Site dos Bens Tombados Destruídos no Brasil
Ministério das Cidades
Vídeo Memória em Araguari-MG

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Sobre a Barbárie...

(clique nas fotos para ampliar)


A internet está cheia de textos e artigos comprovando a importância da São Paulo Railway (SPR) para o Brasil.
Que falam da maravilhosa obra de engenharia civil que conseguiu ligar o planalto cafeeiro ao porto de Santos por meio de uma estrada de ferro.
Que dizem da importância que a ferrovia teve para o escoamento da produção de café. Que explicam como ela favoreceu a mudança do centro econômico brasileiro para o Sudeste.
Que levantam hipóteses que relacionam esta ferrovia com o fortalecimento das oligarquias cafeeiras paulistas e, posteriormente, a mudança da Capital Federal do Rio de Janeiro para Brasília.
São comuns os textos que falam dessa lendária ferrovia, mãe das outras, que dela dependiam para chegar até ao Porto de Santos. 
Sem a SPR, boa parte das outras ferrovias perderiam o sentido de ser. Dos extraordinários investimentos ingleses na obra. Da absurda rentabilidade da ferrovia, uma das mais lucrativas do mundo inteiro. Das possíveis manobras que os ingleses fizeram para que o Barão de Mauá, então seu maior acionista, abrisse falência.
Do uso de mão-de-obra escrava pelos mesmos ingleses que apregoavam a abolição da escravatura. Das estratégias traçadas para manter o monopólio dessa ligação ferroviária frente às outras ferrovias. Das manobras feitas para esconder os grandes rendimentos, como o incêndio da Estação da Luz. Das pontes gigantescas e túneis complicados de se realizar. Da engenhosidade e inteligência dos dois sistemas funiculares, os maiores do mundo.
Mas só quem teve o prazer de percorrer o leito do que um dia foi tudo isso é que tem alguma noção dos obstáculos e das dimensões físicas do desafio que foi a construção. 
Vê a umidade intensa, que hoje devora o que sobrou das pontes, estas trazidas do outro lado do Atlântico e montadas em tempos onde não havia serviço de eletricidade disponível. Percebe a espessa egrégora do lugar.
Sente a chuva na cara e respira a densa neblina. Se torna uma parte da Funicular. Vê terrenos escarpados, contidos com esmerados trabalhos em pedra. Vê túneis e galerias feitos apenas com tijolos cerâmicos, em tempos onde ainda não se usava o concreto armado.
 São obras de meados do século XIX. Hoje tudo isso sem um uso inteligente. Hoje a floresta luta contra a obra do homem e vai aos poucos recobrando o espaço que sempre foi dela.
Quando se tem a chance de conhecer a Funicular, quase que automaticamente se faz várias analogias, principalmente no que se refere ao tempo, à pequenez da nossa existência e perceber que tudo o que existe, sejam obras humanas ou da natureza, um dia desaparecerá.
E por falar em desaparecer, outra idéia surge e nos damos conta de que vivemos em plena barbárie. E pior, nunca saímos dela. Os pensamentos vão se encaixando e se combinando, tais como engrenagens. Fica claro como somos capazes de rapidamente transformar tudo em ruínas.
E o quanto as ruínas físicas são só reflexo dos farrapos da nossa ética e dos nossos valores. O "progresso" então, parece ser só uma ilusão e as cidades, somente uma estrutura para viver essa ilusão.
Outra reflexão quase imediata é sobre como somos um povo impassível. Não sei de quem é a culpa. Não sei se isso é culpa de governo. 
Se é culpa da nossa má instrução. Ou mesmo se existe a culpa. De alguma forma, é óbvio que tudo parece estar interligado, mas no fundo, alguma coisa parece dizer que essa síndrome de Macunaíma está além da instituição “governo” ou da instituição “escola”.
E como uma coisa puxa a outra, fica mais do que evidente o restrito grau de soberania de um país que não se interessou em fazer um sistema de concessões que trabalhasse em favor da população. Os pedágios abusivos nas rodovias, as degradações das ferrovias, os desrespeitos das empresas telefônicas e de eletricidade, os monopólios das empresas de ônibus e a baixa qualidade dos programas de televisão são uma amostra disso. A população não se importa, achamos que isso é papel do governo.
E o milagre é que, apesar de toda essa carga negativa, pesada e assustadora que trazemos da estrutura das ilusões (cidade) um outro sentimento vai aos poucos aparecendo: como diria um amigo, “problemas unem pessoas”. É o desconforto que parece fazer o homem se mover. 
E a incapacidade de resolver seus problemas sozinho o faz se associar a outros na mesma situação.
O fez desenvolver códigos, sinais e preocupações nobres que por alguns segundos o fez sair da barbárie, para logo depois retornar à ela. É como um pulo, o vôo de alguém sem asas. Mas os poucos instantes em que está voando são os que fazem o mundo mover de verdade. E como diria um outro amigo, “sonhar não é esperar”.





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Veja aqui a segunda travessia da Funicular:  http://efgoyaz.blogspot.com/2010/06/sobre-afasia.html

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Site dos Funiculeiros:
http://www.funiculeiros.com.br/

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História da São Paulo Railway (1)
http://www.novomilenio.inf.br/santos/h0102n.htm


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Vitrúvius

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Sistema Ferroviário no País do Domingão do Faustão
http://www.flickr.com/photos/efgoyaz/3772703524/

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A natureza retomando o que é dela por direito!

http://www.notadiaria.com.br/2012/02/trilha-sistema-funicular-spr-a-natureza-retomando-o-que-e-dela-por-direito/


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